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Nossa história

No dia 18 de maio de 1979, foi empossada a primeira Diretoria do Sindicato, marcando oficialmente o início de sua trajetória. Poucos anos depois, em 13 de janeiro de 1982, a entidade conquistou sua sede própria, instalada no Edifício José Guernelli, à Rua General Osório, 1031 – andar, sala 95, no centro de Campinas/SP. Nesse mesmo local, por oito anos, funcionou a Delegacia do Sindicato Estadual, embrião do que viria a ser o atual SEAAC de Campinas e Região. A inauguração foi celebrada em uma solenidade que reuniu dirigentes, associados e convidados, simbolizando um importante avanço na organização sindical da categoria.

Antes de consolidar-se como sindicato autônomo, o SEAAC de Campinas e Região atuava como Delegacia vinculada ao Sindicato Estadual. A mudança de status ocorreu em 20 de outubro de 1978, quando o Ministério do Trabalho reconheceu oficialmente a entidade como Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (SEAAC), conferindo-lhe legitimidade e autonomia de atuação.

Atualmente, o SEAAC de Campinas e Região representa trabalhadores de 23 municípios do interior paulista, abrangendo seus respectivos distritos. São eles: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

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TRT-2: Executivo da BRF tem justa causa por fraudar laudos de salmonella

O Tribunal considerou, diante do cargo vice-presidência que o executivo ocupava, que tinha ciência da adulteração de laudos e da corrupção de fiscais.

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu como legítima a demissão por justa causa de um vice-presidente de operações industriais da BRF S.A. (Brasil Foods). O executivo foi responsabilizado por participar de um esquema de fraude em laudos laboratoriais sobre a presença da bactéria salmonella e por aprovar pagamentos de propina a fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Segundo os autos, ele teve envolvimento direto na adulteração de resultados bacteriológicos e, ainda que de forma indireta, autorizou repasses irregulares a agentes públicos, com o objetivo de encobrir irregularidades sanitárias e garantir a exportação de alimentos contaminados.

Entenda o caso

As fraudes foram descobertas no âmbito da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal como desdobramento da Operação Carne Fraca, lançada em março de 2017. Esta primeira fase investigou o envolvimento de servidores do Mapa em esquemas de liberação irregular de licenças e omissão em fiscalizações de frigoríficos.

Na Trapaça, o foco recaiu sobre a BRF. Segundo a investigação, cinco laboratórios – três credenciados junto ao ministério e dois pertencentes à empresa – fraudavam resultados de exames bacteriológicos, apresentando laudos fictícios ao Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA). O objetivo era burlar o controle sanitário exigido por países importadores e viabilizar a exportação de alimentos contaminados com salmonella.

As irregularidades atingiram quatro unidades da BRF, localizadas em Carambeí/PR, Rio Verde/GO, Mineiros/GO e Chapecó/SC, responsáveis pela produção de frangos, perus e rações. Os produtos eram destinados a 12 países com rígidas exigências sanitárias, como China, África do Sul e membros da União Europeia, que toleram níveis de salmonella spp menores que os admitidos no Brasil. Após a descoberta do esquema, o Mapa suspendeu as exportações dessas unidades.

As fraudes, que remontam a 2012, vieram à tona por meio de uma ação trabalhista movida por uma ex-funcionária. Conforme apontado pela PF, executivos da BRF, técnicos e responsáveis pelo controle de qualidade tinham conhecimento e consentiam com as práticas ilícitas.

Omissão 

Durante a audiência trabalhista, o ex-vice-presidente reconheceu que foi omisso diante das irregularidades, mesmo sabendo da existência da fraude desde 2010. Declarou ter ciência da “fraude na comunicação de dados de positividade de salmonella” e da prática de pagamentos indevidos a fiscais do Mapa.

Segundo ele, “muito possivelmente” aprovou eletronicamente os valores, que eram lançados no sistema sob a rubrica de “horas extras”, simulando uma despesa legítima.

Tentando se isentar de responsabilidade direta, alegou que o tema “não era diretamente do seu departamento”, embora admitisse que a questão passava pela área de operações, sob sua supervisão.

Posição hierárquica

A relatora do processo, juíza Magda Cardoso Mateus Silva, ressaltou que uma testemunha arrolada pelo próprio executivo confirmou sua participação em reuniões internas sobre a questão da salmonella. Para a magistrada, não é plausível que alguém em cargo de alta direção desconhecesse práticas discutidas repetidamente no alto escalão da empresa.

“Não é crível que o profissional tenha participado de encontros e fosse informado em diversas oportunidades sobre a fraude se a matéria fugisse de sua alçada”, pontuou.

A conduta do executivo foi enquadrada como justa causa com base no art. 482 da CLT, que trata de ato de improbidade e ato lesivo à honra ou à boa fama praticado contra o empregador. A Turma concluiu que a gravidade dos fatos e a posição estratégica do trabalhador comprometem a confiança necessária para o vínculo empregatício e justificam o desligamento imediato, sem direito às verbas rescisórias da dispensa imotivada.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRT da 2ª Região

Base Territorial: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

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