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Nossa história

No dia 18 de maio de 1979, foi empossada a primeira Diretoria do Sindicato, marcando oficialmente o início de sua trajetória. Poucos anos depois, em 13 de janeiro de 1982, a entidade conquistou sua sede própria, instalada no Edifício José Guernelli, à Rua General Osório, 1031 – andar, sala 95, no centro de Campinas/SP. Nesse mesmo local, por oito anos, funcionou a Delegacia do Sindicato Estadual, embrião do que viria a ser o atual SEAAC de Campinas e Região. A inauguração foi celebrada em uma solenidade que reuniu dirigentes, associados e convidados, simbolizando um importante avanço na organização sindical da categoria.

Antes de consolidar-se como sindicato autônomo, o SEAAC de Campinas e Região atuava como Delegacia vinculada ao Sindicato Estadual. A mudança de status ocorreu em 20 de outubro de 1978, quando o Ministério do Trabalho reconheceu oficialmente a entidade como Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (SEAAC), conferindo-lhe legitimidade e autonomia de atuação.

Atualmente, o SEAAC de Campinas e Região representa trabalhadores de 23 municípios do interior paulista, abrangendo seus respectivos distritos. São eles: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

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Lei estabelece cota de 30% para negros, indígenas e quilombolas em empregos públicos

Nova lei amplia reserva de vagas e reforça inclusão de grupos historicamente marginalizados no serviço público federal. 

O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, dia 3 de junho, a lei que amplia as cotas raciais no serviço público federal. Agora, 30% das vagas em concursos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A norma substitui a legislação anterior, que garantia 20% apenas para negros, e passa a incluir, pela primeira vez, indígenas e quilombolas.

A medida vale para concursos de cargos efetivos e empregos públicos na esfera federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo. Também abrange seleções simplificadas para contratações temporárias de interesse público.

A legislação recente fortalece as ações afirmativas, ampliando as cotas para negros, pardos, indígenas e quilombolas em cargos de liderança. O objetivo é combater desigualdades históricas e garantir maior igualdade de acesso a oportunidades.

Fonte: Diap

Base Territorial: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

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