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Nossa história

No dia 18 de maio de 1979, foi empossada a primeira Diretoria do Sindicato, marcando oficialmente o início de sua trajetória. Poucos anos depois, em 13 de janeiro de 1982, a entidade conquistou sua sede própria, instalada no Edifício José Guernelli, à Rua General Osório, 1031 – andar, sala 95, no centro de Campinas/SP. Nesse mesmo local, por oito anos, funcionou a Delegacia do Sindicato Estadual, embrião do que viria a ser o atual SEAAC de Campinas e Região. A inauguração foi celebrada em uma solenidade que reuniu dirigentes, associados e convidados, simbolizando um importante avanço na organização sindical da categoria.

Antes de consolidar-se como sindicato autônomo, o SEAAC de Campinas e Região atuava como Delegacia vinculada ao Sindicato Estadual. A mudança de status ocorreu em 20 de outubro de 1978, quando o Ministério do Trabalho reconheceu oficialmente a entidade como Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (SEAAC), conferindo-lhe legitimidade e autonomia de atuação.

Atualmente, o SEAAC de Campinas e Região representa trabalhadores de 23 municípios do interior paulista, abrangendo seus respectivos distritos. São eles: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

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Trabalhadores da MSX RNS vão receber a primeira parcela da PLR 2019 com o salário de agosto

Os trabalhadores e trabalhadoras da MSXI RNS Brasil Treinamento e Terceirização de Processos LTDA, vão receber junto com o salário de agosto, pago no 5º dia útil de setembro, a primeira parcela da PLR para o exercício de 2019. O Acordo Coletivo que prevê a PLR foi assinado no último dia 16, pela comissão paritária entre empresa e funcionários, com a participação do SEAAC Campinas e Região.

A categoria abrangida pelo acordo coletivo é a de Arquitetura e Engenharia Consultiva, especialmente aqueles que trabalham na MSXI RNS BRASIL TREINAMENTO E TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS LTDA, unidade de negócio Mercedes Benz Campinas, ou a ela vinculados.

Valor da PLR 2019
A empresa pagará aos seus EMPREGADOS, a título de PLR 2019, a importância total de R$ 3.000,00, pagável em duas parcelas, sendo a primeira parcela em adiantamento junto com os salários de agosto de 2019, e parcela final juntamente, à folha de pagamento de salários de Dezembro de 2019, em 03/01/2020.

Metas
A PLR está atrelada as metas de absenteísmo a saber:
De 0 a 5 faltas injustificadas terá seu valor totalmente pago, 100%;
De 6 a 8 faltas injustificadas, 60% de desconto no valor integral da PLR;
De 9 a 10 faltas, 80% de desconto no valor integral da PLR;
Acima de 10 faltas injustificadas terá desconto de 100% da meta.

Para efeitos de absenteísmo não serão computados como faltas, as interrupções do contrato de trabalho do empregado garantidas em quaisquer instrumentos normativos legais ou convencionados:
1 – Encargos públicos específicos, tais como; comparecimento judicial como jurado, ou como testemunha e o comparecimento judicial da própria parte:
2 – Licença-maternidade da empregada gestante:
3 – Afastamento do trabalho por conta de gravidez de risco e aborto, durante afastamento até duas semanas;
4 – Licença remunerada concedida pelo empregador;
5 – Interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais de força maior ;
6 – Hipóteses de afastamento remunerado:
– Por 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
– Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
– Por 5 dias, em face da licença-paternidade;
– Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada;
– No período de apresentação ao serviço militar;
– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
– Atestados médicos

O pagamento da PLR 2019 deverá ser proporcional ao tempo de serviço do empregado em favor da empresa acordante, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado durante o ano de vigência desta PLR, sendo considerado para tanto como um mês de trabalho fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de doença por mais de 30 dias e demitidos sem justa causa e o empregado que pedir demissão, receberão a PLR 2019, também, de forma proporcional ao tempo trabalhado. Já aqueles com contrato de trabalho suspenso por ocorrência de acidente do trabalho, suspensão do contrato de trabalho até 30 dias por motivo de doença, as empregadas com contrato de trabalho suspenso por motivo de gravidez, deverão receber de forma integral a PLR 2019.

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Base Territorial: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos.

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